Bem-Vindo!!!

Todos os fatos aqui postados ocorreram da maneira como estão narrados.
Tirando uma mentira ou outra é claro!

terça-feira, 1 de março de 2011

Saiba seus direitos e deveres - 2

O amigo Porfirio, me mandou texto que achei interessante e vou publicar de 2 vezes.  Essa é a segunda parte
Tirar fina é infração média:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Se a fina for em alta velocidade, são duas multas (a média aí de cima mais essa grave aqui):
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(…)
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Deixar de andar com a bicicleta em fila única pela lateral da rua ou acostamento é infração média:
Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Somos proibidos de circular em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento, além de algumas outras coisinhas que pouquíssimos ciclistas sabem:
Art. 244, § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Inciso III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Inciso VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Inciso VIII – transportando carga incompatível com suas especificações
Bicicleta na calçada ou pilotagem “agressiva” é motivo para multa e apreensão da bicicleta (mas a autoridade é obrigada a fornecer um recibo!):
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Acostamento é lugar de bicicleta sim:
ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Bicicleta também é veículo:
BICICLETA – veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Bicicletário é o nome oficial do “estacionamento de bicicletas”:
BICICLETÁRIO – local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
O chamado bordo da pista é só o canto, a beirada, sem uma definição clara de até onde é considerado bordo:
BORDO DA PISTA – margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
Ciclo é uma bicicleta, um triciclo, etc., desde que movido a propulsão humana:
CICLO – veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
Ciclofaixa é uma “faixa de ônibus” para bicicletas e outros VPH:
CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Ciclovia é quando é separada dos carros (mas não é lugar de pedestre!):
CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais:
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Quer divulgar esse texto? Ótimo!
Para fazer um link para cá, use o seguinte endereço:
http://blig.ig.com.br/freeride/2004/08/18/o-que-o-codigo-de/
Se quiser reproduzir o texto em algum lugar, vai fundo! Apenas cite o autor (Willian Cruz) e o site (Vá de Bike), com link para cá.

Nenhum comentário:

Postar um comentário